Itajubá, 7 de outubro de 2016
Ilmos. Srs. Luis Santiago, Chico Marques, Edson Riera, Angela Colares. Marcelo Krauss, Ricardo Mello, Cleber David, Célia Rennó, Saulo Caridade, Wander Machado, Virgílio Machado, Célem Mouhallen, Christian Santos, Cláudio Papa, Felipi Teixeira, Elcio Ferreira, Ana Angélica Marinho e Remy Andrade..
Ref.: LEI Nº 321.564 de 02/05/2012
Prezado Senhores,
Conforme nossa lista de controle, verificamos que os senhores atingiram o limite de comentários oposicionistas previsto por Lei.
De acordo com estudos efetuados, verificamos que as suas vida não oferecem mais nenhuma vantagem para a sociedade, antes pelo contrário, acarretam uma carga complementar a comunidade, bem como o desagrado daqueles que dirigem o município.
Por esse motivo, os senhores deverão, em virtude da Lei supra mencionada, apresentarem-se ao Crematório Municipal até 8 (oito) dias após o recebimento desta, a partir das 09:00 horas, diante do forno nº 5, ala 4, para nos permitir proceder as suas respectivas incinerações.
Na oportunidade, os senhores deverão apresentar munidos do seguinte:
1) Carteira de Identidade
2) Um saco plástico (sem propaganda de supermercado) para colocação de cinzas, com o número de seu CPF impresso.
3) Dois metros cúbicos de lenha seca ou 18 litros de gasolina pura.
4) Protocolo de Atestado de Óbito em andamento.
Para evitar qualquer contratempo ou risco de explosão, fica estipulado desde já, que os senhores não deverão ingerir bebida alcoólica, pois a mesma provoca fermentação.
Uma solicitação de adiantamento de sua incineração só será por nós considerada, caso já tenham quitado os seus impostos no exercício corrente.
Certos de contarmos com a sua valorosa colaboração, somos,
Certos de contarmos com a sua valorosa colaboração, somos,
Sempre em frente.
Controle da População Pessimista Municipal
Viver é Perigoso







