LEI Nº 3664
RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), no âmbito do programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995/2022, de 24 de março de 2022, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 13 de maio de 2025
Blog: Espera-se que a Administração não utlize os recursos do empréstimo para obras de responsablidade dos Governos Estadual e Federal, como aconteceu com a construção da rotatória na Rodovia BR-459. Tudo bem, que face ao desinteresse do Estado, e a necessidade do município, a Prefeitura tome a iniciativa, mas que, de uma forma ou outra, busque a compensação. Alertando sobre o projeto de construção de uma nova ponte na mesma rodovia e na proximidade da citada rotatória.
Viver é Perigoso