PORTARIA Nº: 513/2025
Prefeito Municipal de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o servidor, conforme dados inframencionados, segundo a Lei Complementar nº 067/2011 e 066/2011:
Edson da Costa Bortoni
Secretáriode Ciência, Tecnlogia, Industria e Comércio
Art. 2º - Fica o DRH, autorizado ao levantamento e pagamento de verbas rescisórias, se houver.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itajubá, 02 de abril de 2025, 206° ano da fundação e 177° da elevação à Município.
Rodrigo Imar Martinez Riera
Prefeito Municipal
Viver é Perigoso
3 comentários:
Num guentô muito tempo. Alguém deve ter falado pro pachecão.
Cumpanheiro é Cumpanheiro 🤔🇧🇷
Camarada estes factoides não funcionam...É Adilson, é ex prefeito, é num sei quem, bobagem.
No final fingem dos dois lados e nada da certo.
Eita política.
Visão empresarial, falta sempre.
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