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quarta-feira, 20 de novembro de 2024

TRAIDORES DA PÁTRIA



Editorial do jornal O Estado de São Paulo de hoje, 20/11/2024, sob o título "Traidores da Pátria.

" É de indignar todos os democratas deste País, sejam quais forem as identidades político-ideológicas que possam distingui-los, a revelação de que autoridades do governo do Sr. Jair e militares das Forças Especiais do Exército, além de um policial federal, teriam conspirado para assassinar, no fim de 2022, o então presidente eleito Lula da Silva, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que à época acumulava o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral...

...O País só estará em paz quando, um por um, todos os traidores da Constituição, forem julgados por seus crimes sob a égide do mesmo Estado Democrático de Direito contra o qual insurgiram."

Para entender:

Aconteceu uma conspiração. 

A conspiração é um acordo entre duas ou mais pessoas para cometer um crime no futuro. Para que seja considerada conspiração, é necessário que: As vontades dos participantes estejam convergentes, Exista mais de um participante, O crime seja específico, O delito seja consumado no momento do acordo. Sim, a conspiração é um crime no Brasil, embora não esteja especificamente tipificada no Código Penal Brasileiro.

Viver é Perigoso

5 comentários:

Anônimo disse...

Q vergonha né...
O país está cheio de ladrão, vagabundo, corrupto, canalha, doentes, e ninguém vai pra cadeia?
Ah, não tem cadeia?
É sela.
Pobre país.
Sei não.

Anônimo disse...

tá lá na lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021 assinada por quem mesmo? bolsonaro
-abolição violenta do estado democrático de direito: prisão de quatro a oito anos para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. o criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato;
-golpe de estado: prisão de quatro a 12 anos a quem tentar depor, por violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. o criminoso também deve responder pela pena correspondente à violência do ato.
que sejam todos enquadrados

Anônimo disse...

Claro, todos, todas e todes...né?

Anônimo disse...

Ah, se não achar nada use sua criatividade.
Vai q da .
Né?

Anônimo disse...

Ladrão: L anos de prisão
Corrupto: x anos
Canalha: h anos
Mentiroso: e anos
Abusado: t anos
Chato: c anos
Fdp: prisão perpétua
Kkkkkkkkk