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terça-feira, 18 de fevereiro de 2025

APENAS CORRIGINDO



PROJETO DE LEI Nº 4847 /2025 


Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores do Município de Itajubá, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal, dá outras providências.

Art.1º. Os subsídios dos Vereadores do Município de Itajubá ficam majorados em percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), incidente sobre o valor bruto atual, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, sendo o referido reajuste aplicado a título de revisão anual, de acordo com a inflação do ano de 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bom...O meu reajuste foi de 75,4% de aumento, aumento nas coisas claro.
🥵🇧🇷