Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
Art. 1º - De conformidade com o Art. 218 da Lei Complementar nº066/2011, prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar...
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