
Imagino que todos estão ansiosos para efetuar as suas doações financeiras para os candidatos e partidos, com vistas as eleições. Atenção: isso não é custo, é investimento (não pessoal, mas para a comunidade).
Cuidado. Documente tudo. Você, pessoa física, poderá doar no máximo 10% do seu rendimento bruto, de 2009, conforme declarado no Imposto de Renda.
Pessoa jurídica (sua loja, sua indústria, etc), poderá doar até 2% do faturamento bruto da empresa em 2009.
Conserve em seu poder o comprovante da doação, pois terá que declarar a operação no próximo IR.
Cuidado. Evite dores de cabeça.
ER
Nenhum comentário:
Postar um comentário