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quinta-feira, 23 de abril de 2026

MERCADO LÓGICO

 


Reforma Tributária: mais um avanço

Vai sendo implementada aos poucos. E teremos que reavaliar tb aos poucos. Uma certeza com a Reforma a economia nacional deve ganhar e muito. Principalmente empresas. Mas também governos.

De novo a simplificação do caos tributário atual é a grande marca. Números já aqui expostos. Mais de 5.100 legislações foram unificadas. Está sendo implementada desde agora 2026 até finalizar em 2033. Evidente que num sistema hora simplificado a sonegação diminuirá. Muito. E muito também a judicialização.

Já falamos da CBS e do IBS. Vamos tentar lançar luz sobre o IS – Imposto Seletivo apelidado de “imposto do pecado”.

É um tributo federal criado para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Incidirá sobre cigarros. Bebidas alcoólicas/açucaradas. Veículos poluentes. Combustíveis fósseis. Minerais e apostas. Sem gerar créditos nos IBS/CBS. Em 2027, serão zeradas as alíquotas do IPI (o hoje imposto sobre produtos industrializados). Estes bens passam a ser tributados pelo Imposto Seletivo desde que o governo consiga definir as alíquotas do novo tributo com 90 dias de antecipação. Lembrando que apostas, petróleo, gás natural, minério de ferro e carvão hoje não pagam IPI.

O IS visa compensar os custos sociais e ambientais gerados pelo consumo desses itens. Tem um objetivo extra fiscal focado na saúde das pessoas e na sustentabilidade ambiental. As alíquotas estão para serem definidas. Por projeto de lei ou MP.

Essa definição é crucial. Pois a Reforma tem como meta manter a carga tributária geral. Então quando mais se arrecadar com o IS menores serão as taxas da CBS e do IBS.

No caso dos veículos, a proposta amplia o uso de critérios ambientais. Para reduzir a tributação dos que poluem menos Em geral, aqueles com motor flex 1.0. Híbridos ou elétricos. Para tributar mais carros de passeio a diesel. E automóveis de alta potência, como esportivos e alguns SUVs.

Aeronaves e embarcações também serão beneficiadas por critérios ambientais. Hoje, isso não existe no IPI sobre esses bens.

O IS irá tributar o fumo. As bebidas alcoólicas e açucaradas por um modelo vindo da OMS (Organização Mundial da Saúde).

Proximamente abordaremos o “cash back “.

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