Finalmente saberemos na hora da compra a carga tributária em cada produto ou serviço?
Com a reforma tributária já aprovada saberemos sim. Direto nas prateleiras? Nas páginas e sites do E - Commerce? Vai depender de cada vendedor. Ainda não há obrigatoriedade. Mas na NF sim. É obrigatório. Certamente haverá mais conscientização e transparência sobre os tributos incidentes. Pois hoje o que se apresenta na NF é muito sucinto.
Valendo desde Jan/26 (transição) com término em 2033 a reforma vai mudar o comércio. A indústria. E os serviços. E a relação consumidor/vendedor/prestador.
Foram criados 2 impostos. O CBS – Contribuição Sobre Bens e Serviços, federal (substitui PIS e COFINS) e o IBS – Imposto Sobre Bens e Serviços estadual/municipal (substitui o ISS e o ICMS). Os dois formam o IVA Dual _ Imposto Sobre Valor Agregado presente em dezenas de países há anos. Décadas.
O comércio eletrônico muito presente nas nossas vidas vai mudar. Já em 2027 com a CBS. Que passa a ser cobrada no destino. Como? Usando o CEP do destinatário/comprador. No caso da tributação dos fretes e carretos isso já é usado hoje. E também no do REMESSA CONFORME sobre importações até 50 US$ (a popular taxa das blusinhas).
Como teste em 2027 o IBS passa também a ser incluído na NF com taxa nacional de 0,05%. No futuro as taxas desse novo imposto serão definidas pelos estados e municípios. A partir de 2029, o IBS poderá ser diferente em cada estado e município. Para isso, o prefeito ou governador precisa aprovar no Legislativo local alíquotas maiores ou menores que o padrão nacional (haverá uma referência).
Os estados e municípios estão preparados para essas mudanças? Ao que tudo indica não. Principalmente municípios menores. Foi o que vimos na eleição municipal de 2024. O tema passou ao largo das campanhas. Correm algum risco? Acho que sim pois a reforma foi aprovada por uma PEC – Proposta de Emenda a Constituição) e quaisquer pedidos de alteração de prazos ficam bastante inviáveis.
Mercado-Lógico
Viver é Perigoso

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