DECRETO Nº 11.649/2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 3.705, de 24 de dezembro de 2025, que autoriza o pagamento da concessão de subvenção pelo Poder Executivo à empresa Expresso Valônia Ltda., concessionária do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Itajubá, e estabelece os procedimentos operacionais e de fiscalização pertinentes.
Art. 10. Fica formalmente estabelecida e regulamentada a autorização para que o Poder Executivo realize o pagamento de forma retroativa e acumulada do período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 até o último dia do mês que anteceder a publicação da Lei nº 3705 de 24 de dezembro de 2025, em virtude da reconhecida redução e ausência de atualização do valor da tarifa de transporte público nos exercícios anteriores e no início do exercício de 2025.
§ 1º O montante retroativo devido deverá ser apurado pela Secretaria Municipal de Defesa Social e homologado pela Secretaria Municipal de Finanças, com base nos relatórios de custos e demanda referentes ao período retroativo, seguindo a mesma metodologia de cálculo da diferença entre o custo operacional homologado e a receita tarifária auferida, conforme artigo 4º deste Decreto.
§ 2º O pagamento do montante retroativo apurado, que é de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), será efetuado em 3 (três) parcelas, com o seguinte cronograma de desembolso:
I - primeira parcela no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a ser paga no exercício de 2025.
II - segunda parcela no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser paga no mês de janeiro do ano de 2026.
III - terceira parcela no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), a ser paga no mês de fevereiro do ano de 2026.
Itajubá, 29 de dezembro 2025
Prefeito Municipal
Viver é Perigoso

3 comentários:
Bom ano...kkk
4 + 0,7 + 0,7 = 5,4mi. Ta falando 500k nessa conta
Kkkkkkkk....
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