Do mais irrequieto jovem resulta o melhor dos velhos, o que não é verdade para aqueles que já na escola agiam como velhos.
Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
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domingo, 19 de fevereiro de 2012
REPAREM SÓ
Do mais irrequieto jovem resulta o melhor dos velhos, o que não é verdade para aqueles que já na escola agiam como velhos.
PEGANDO A REBARBA
Ouvido hoje na Feira do Ceasa:
ER
- Ô cumpadre, o povo da terrinha está chorando com a barriga cheia. Fui visitar um amigo ontem à noite nas proximidades da Fundação Bradesco e o carnarval na Rodovia BR-459 estava pegando fogo. Lotado e animado.
- Que isso cumpadre ? Você está por fora. Aquele pessoal estava participando do carnaval de Piranguinho. Não cabia mais ninguém.
- Ah é ???
ER
SURRA NOS ENGENHEIROS
É do conhecimento geral que, com raríssimas exceções, nós burros sentimentais engenheiros de nossa tradicional Escola, não entendemos bulhufas sobre as etapas de um processo jurídico.
E os experts da terrinha nessa área, quase em sua totalidade honrosamente oriundos dos bancos escolares Pousoalegrenses, sentem prazer em tripudiar e apresentar inexplicações definitivas.
Ontem, mesmo no marasmo momesco itajubense, aportaram no "viver é perigoso", comentários sobre o julgamento do Vereador ex-presidente da Câmara, que teria, conforme Caetano Veloso, ocorrido ou não em São Paulo, ou melhor, em Belo Horizonte ou ainda talvez em Goiás.
Esperamos que todos entendam e considerem o caso como encerrado.
"De acordo com o parecer ativo da unidade de Goiás ativo fica definidido a Apelação Cível do Processo com numeração única 10324090742598001201270741 e 74200098130324 e também 324974259 (êpa ! então não é única?)
Trata do assunto Improbidade Administrativa, autos administrativos e outras matérias de direito publico.
Documento Origem: 032409074259-8 Tipo Documento Origem: PROCESSO
Data Cadastramento: 20/07/2011 Data Distribuição: 26/07/2011
1º apelante: Mnistério Público do Estado de Minas Gerais e outros e 2º apelante, também o Ministério Público de Minas Gerais e outros.
Como apelado, também o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e outros.
Últimas movimentações:
Foi publicado o dispositivo do acórdão em: 29/02/2012 (publicado no futuro) - Reformar a sentença parcialmentente, em reexame necessário, prejudicado o primeiro recurso, e negar, provimento ao segundo e terceiro recurso. Resultado do julgamento realizado na Sessão de 16/02/20 - 12 Procedente em parte . Juntada a petição 16/2/2012 conforme protocolo 95609/2012."
ER
sábado, 18 de fevereiro de 2012
SOB A LUZ DE VELAS
Um dia acordas e esfregas os olhos: já não sabes porque acordaste. O que o dia te traz, conheces tu com exatidão: a Primavera ou o Inverno, os cenários habituais, o tempo, a ordem da vida. Não pode acontecer nada de inesperado: não te surpreeende nem o imprevisto, nem o invulgar ou o horrível, porque conheces todas as probabilidades, tens tudo calculado, já não esperas nada, nem o bem, nem o mal... e isso é precisamente a velhice.
Sándor Márai
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