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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

CASSAÇÃO DO MANDATO

 


Deu no jornal Itajubá Notícias

Justiça Eleitoral reconhece fraude e cassa mandato de Andressa do Coletivo (PT).

Em sentença publicada na data de hoje (16) pelo juiz eleitoral de Itajubá, foi considerada fraudulenta a inclusão de Terezinha de Jesus Ribeiro, na chapa da Federação Brasil Esperança - Fé Brasil, a qual é integrada pelo PT, PV e PCdoB. E assim, o juiz eleitoral considerou fraudulenta a apresentação à Justiça Eleitoral no ano passado de toda a chapa, cassando o registro de todos os candidatos, inclusive da vereadora Andressa do Coletivo, integrante do PT. A vereadora terá três dias para tentar recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Maiores detalhes na edição do Itajubá Notícias de quarta-feira, 22 de janeiro.

Blog: Lógico que a candidata Anfressa do Coletivo deverá recorrer e seguir na sequência pelos tribunais afora. Pelo histórico, a questão da cassação dificilmente será revertida. Também é claro que os interessados dirão que é perseguição, etc, como até o pessoal do Jair diz. Fica claro o amadorismo dos dirigentes da coligação. Melhor ir pensando com quem ficará a vaga.

Viver é Perigoso 


5 comentários:

Anônimo disse...

Ué, cadê o deputado da terrinha?
Eu heim

Anônimo disse...

Caramba este negocio de juiz mandar tá danado.
E manda né?
Kkkkkk

Anônimo disse...

Tem deputado do PT ? Por aqui? Tem?
Tadinha da menina.

Anônimo disse...

Jamais esta garota iria fraudar alguma coisa, que dó, que injustiça, tadinha meu, ajudem ela, o do PT, ajuda aí, não pode.
Q coisa.
Ah, vá

Anônimo disse...

Abandonaram.kkkk