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domingo, 11 de maio de 2025

CAUSÍDICO JURÁSSICO


Caso Ramagem: Informa a Câmara dos Deputados em seu site “Câmara aprova suspensão de ação penal contra Delegado Ramagem relacionada a atos do 8 de janeiro. A ação penal engloba 8 acusados, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

A Câmara dos Deputados aprovou a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à tentativa de golpe de Estado, na qual está incluído o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). Aprovada em Plenário por 315 a 143 e 4 abstenções, a sustação foi promulgada na forma da Resolução 18/25”.

Outra controvérsia criada pelos políticos para acirrar os ânimos. O poder Legislativo pode, constitucionalmente suspender uma ação penal contra um dos seus membros. Desde que o ilícito penal tenha ocorrido durante o exercício do mandato ou após a diplomação. No caso em epígrafe parte dos crimes imputados ao Delegado Ramagem foram cometidos dentro desse período, então não estão perdoados mas suspensa sua tramitação. Como as outras imputações foram anteriores a diplomação elas continuam e foi o que o STF interpretando literalmente a CF decidiu nos 5x0.

Mas outra aspecto interessante da decisão dos Srs. Deputados é a sustação da ação por eles como um todo, não só sobre o deputado Ramagem o que segundo juristas está abrindo chances para que acusados não membros do legislativo por exemplo se beneficiem como o Jair e seus generais. 

Já que pretendida anistia não anda fizeram uma típica manobra política urdida por incrível que pareça numa comissão legislativa que se chama “de CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.” Típica RES BRASILIENSIS.

Causídico Jurássico

Viver é Perigoso

Um comentário:

Anônimo disse...

Zelador! Andou lendo as colunas do Reinaldo de Azevedo?