É assim que mais de 400 certidões de óbito de brasileiros mortos e desaparecidos durante a ditadura militar passarão a ser registradas:
Causa da morte: "Não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964.
São documentos que, até o momento, tinham como causa da morte "desconhecida".
As alterações atendem a uma das 29 recomendações do relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Instituída em 2011, a Comissão teve o papel de investigar as violações de direitos humanos ocorridas na ditadura. Seu trabalho se estendeu até a entrega do relatório, em 2014.
A determinação do Conselho Nacional de Justiça dará 30 dias aos cartórios para que eles realizem as retificações, a contar a partir da notificação. Devido ao recesso no judiciário, esse prazo ainda não começou a contar.
Viver é Perigoso
Um comentário:
Deveriam usar tbem da verba da lei rouanet e indenizar as famílias não?
Presos, torturados e mortos o estado deveria pagar muito.
Muito.
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