Deu no jornal Itajubá-Notícias 26/2/2025
Tribunal Regional Eleitoral de Minas altera a decisão do juiz de Itajubá e mantém mandato de Andressa do COLETIVO.
Em sessão realizada agora há pouco em Belo Horizonte o Tribunal Regional de Minas Gerais entendeu que o PCdoB não teria cometido fraude eleitoral e portanto deveria ser reformada a decisão do juiz eleitoral de Itajubá.
Assim, o Tribunal julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) proposto pelo Ministério Público de Itajubá, manteve o mandato de Andressa do COLETVO e indeferiu a inelegibilidade de Terezinha de Jesus e seu ex marido.
O PODEMOS tentou fazer parte do processo mas sua pretensão foi rejeitada pelo Tribunal considerando que teria havido um erro quando foi pedido a sua intervenção.
Viver é Perigoso
4 comentários:
Zela!
Cabe recurso!
Teremos um longo caminho pela frente, que geralmente, só tem um desfecho no final do mandato.
Quem sai ganhando são os advogados de ambos e sabemos, advogado de politico cobra caro, muito caro.
Se a vereadora for vencedora, certamente, terá gastado todos os salários recebidos e mais um tanto, se o trio Rodrigo Pacheco, RR e Klecinho conseguirem êxito, muito provavelmente,
nem tomará posse.
Mas, parece que dinheiro, nestes casos não importa.
É o sistema....não leva.
Lembrei do Chico q perdeu o mandato....complicado
A moça não fica veia. Kkkkk
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