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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

MERCADO LÓGICO


Nos agarrando a qualquer coisa que pareça uma tábua de salvação

ICMS Ecológico. Já ouviu falar? Constituição de 1988 determina que os estados são obrigados a repassar 25% das receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios. Mas parte dessas transferências pode ser enviada aos municípios de acordo com critérios estabelecidos pelo Estado para a área ambiental. O Paraná foi o primeiro a introduzir em 1991 critérios ecológicos para seus repasses aos municípios. Daí ICMS Ecológico.

Dos 26 estados + o DF 18 fazem esse tipo de transferência. Baseadas em critérios ecológicos. Variando de 1% a 13%. O total transferido. É mais um prêmio para municípios com ativos ecológicos (conservação de florestas p. ex. descarte correto do lixo. Tratamento de esgotos). Ou desempenho ambiental relevante. No caso aí de Minas esse prêmio é de 8%.

Mas o ICMS vai deixar de existir com a Reforma Tributária aprovada. E aí como ficamos?

Sabemos que o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços criado pela reforma será cobrado pelos estados e municípios. Dentro dele foi criado o IBS Verde. 5% dele será baseado em critérios ambientais. Os 6 estados que ainda não adotaram o ICMS verde terão obrigatoriamente de fazê-lo com o IBS Verde. Cálculos aproximados indicam que as transferências baseadas em critérios ambientais aumentarão entre 60 e 70%.

A crise climática está aí. Essa mudança tributária poderia criar um “federalismo ambiental”. União/Estados/Municípios juntos. Em objetivos únicos de direcionar esses recursos para o combate ao desmatamento/incêndios florestais. Municípios que adotam políticas públicas para essas ações seriam mais premiados.

Resta um ponto crucial da questão: estão os municípios usando corretamente essa verba hoje? Ou tudo está entrando no caixa único das prefeituras?

Faça sua parte e ajude o meio ambiente. Fiscalize. Procure saber. Caso ache inconsistências leve ao MP.

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Viver é Perigoso

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