Nas eleições para vereador, nem sempre receber muitos votos garante uma cadeira na Câmara Municipal da sua cidade. Isso porque o Brasil adota as chamadas eleições proporcionais para a maioria dos cargos legislativos, que diferem dos cargos executivos e do Senado, onde os mais votados ou votadas se elegem.
A ideia é fortalecer os partidos políticos e as diversas correntes de pensamento, segundo a Justiça Eleitoral, que, para isso, faz uma série de cálculos.
Posso votar num partido, e não num candidato? Sim. Ao votar para vereador, você pode digitar os cinco dígitos de um candidato específico (voto nominal) ou apenas os dois primeiros dígitos de um partido (voto de legenda), ajudando a eleger os postulantes mais votados dessa sigla ou de sua federação.
Para onde vai o meu voto? Ele será somado a todos os outros votos que o partido ou os candidatos do partido receberam. Depois, ele passará por dois principais cálculos: um que determina o chamado quociente eleitoral (a quantidade de votos válidos por cadeira) e o outro que resulta no quociente partidário (a quantidade de cadeiras obtidas por cada partido), até chegar aos eleitos.
Como o quociente eleitoral é calculado?
O quociente eleitoral é calculado dividindo os votos válidos (úteis) pelo número de vereadores da Câmara Municipal. Votos válidos significam os votos recebidos pelo partido (legenda) somados aos votos recebidos pelos candidatos daquele partido.
Por exemplo: nas eleições para vereador de 2020, foram cerca de 48.884 de votos válidos para 11 vagas de vereador, então o quociente eleitoral foi ao redor de 4.500 votos por vaga.
Por exemplo: se uma sigla recebeu 9.000 votos no total e o quociente eleitoral é de 4.500 mil votos por vaga, essa sigla terá 2 vagas.
Há também um outro requisito nesta "primeira chamada". Para se eleger, qualquer candidato ou candidata precisa conseguir pelo menos 10% do quociente eleitoral, ou seja, cerca de 450 votos nesse caso.
Para preencher as demais cadeiras da Câmara Municipal, há uma "segunda chamada", onde participam os partidos que conseguiram obter 80% do quociente eleitoral, ou seja, 3.600 votos.
Há também um outro requisito nesta "segunda chamada". Para se eleger, qualquer candidato precisa conseguir pelo menos 20% do quociente eleitoral, ou seja, no mínimo 900 votos.
Se ainda assim sobrarem vagas (as "sobras das sobras"), serão também distribuídas pelo cálculo das médias, mas desta vez todos os partidos podem participar, independentemente de terem atingido 80% do quociente eleitoral. O candidato mais votado do partido que obteve a maior média, nessa fase, ocupa a vaga, sem necessidade de votação mínima.
Antes, vários partidos podiam concorrer em uma mesma chapa em eleições proporcionais, somando seus votos e inflando o quociente partidário e a chance de conseguirem mais vagas. Isso podia fazer com que o eleitor ajudasse a eleger candidatos de partidos com os quais não tivesse nenhuma afinidade. Agora, desde o pleito de 2020, as legendas têm que concorrer sozinhas ou em federações partidárias.
A principal diferença das federações é que elas têm duração mínima de quatro anos - enquanto as coligações só valem para o período eleitoral - e são obrigatoriamente nacionais - enquanto as coligações podem ser apenas regionais.
Hoje o Brasil tem três federações: PSDB/Cidadania, PSOL/Rede e PT/PC do B/PV.
Viver é Perigoso
Um comentário:
Isso sim é notícias que interessa. Parabéns.
O resto a gente vê na grobo ou na foia, você não precisa perder seu tempo aqui.
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