Lei 3787 de 10/11/2025
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica para a empresa APTIV Manufatura e Serviços e Serviços de Distribuição Ltda.
1º - Para fins de fomentar a implantação de uma unidade fabril da empresa, voltada para a fabricação de chicotes elétricos automotivos, no município de Itajubá, fica concedido à empresa (localizada em Espirito Santo do Pinhal), a seguinte subvenção econômica:
- A quantia de R$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil reais) mensais destinados a locação de um imóvel para instalação de unidade fabril em Itajubá por um período de 4 (quatro) anos, a partir de 2026.
Blog: Contas: Contrato total de R$ 7.200.000,00 - Não foi citado o local a ser alugado, o número de empregos proporcionado e a previsão de faturamento (donde virá parcela/retorno dos impostos recolhilhos para os cofres públicos).
Dados da internet, dão conta que a empresa está há 30 anos funcionando em Paraisópolis, contando com 1,4 mil funcionários, tendo inaugurado uma fábrica satélite em Conceição dos Ouros.
Pelo entendido, trata-se de uma unidade industrial com utilização de mão de obra intensiva. Possivelmente, já existem funcionários da empresa que residem em Itajubá e se deslocam diariamente para o trabalho.
Viver é Perigoso

Pois é...já não se faz secretário de c&t indústria,comércio e turismo....
ResponderExcluircomo antigamente.....e nem tem mais aci cdl simmei efei...como antes....kkkkkkkk vamu q vamu....
Esquece...
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