domingo, 25 de junho de 2023

LIGEIRAS DISTORÇÕES LEGAIS



Admito que fui um especialista na área. Claro, tudo dentro da legalidade.

As empresa podem pagar menos impostos de acordo com a classificação do produto.

Por exemplo, quando o 'Sonho de Valsa" era considerado um produto de choolate, pagava 5% de IPI, que foi reduzido em 2022 para 3,25%.

Hoje o "Sonho de Valsa" passou a ser um "biscoito wafer" , Ao transformá-lo em wafer - e portanto um item de padaria - a multinacional americana Mondelez, fabricante do produto não precise mais pagar o IPI.

E tem mais. O McDonald´s deixou de anunciar que vende "sorvetes" nas fachadas de suas lojas, substituindo por "sobremesa". Com a mudança, a empresa enquadrou os sorvetes na categoria "bebida láctea", beneficiada pela alíquota zero de PIS/Cofins. A cota normal para sorvetes seria de 3,65% ou 9,25%, dependendo do regime tributário da empresa.

Atente para a distinção entre perfume e água de colônia. Depois de 2022, as alíquotas de IPI desses produtos passaram a ser, respectivamente, de 27,3% e 7,8%. Tem muito rótulo indicando um, quando se trata do outro.

É a vida. Vez por outra, ainda dou para amigos, palpites sobre o tema.

É a vida...

Viver é Perigoso

Nenhum comentário:

Postar um comentário