Art. 323 - .Código Eleitoral
Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Viver é Perigoso
É zelador, parece que confirmado: Odair para federal (talvez temendo a não reeleição do Pimentel do qual é secretário), Ulisses continua para estadual; Ficando então Dr. Ricardo para federal competindo diretamente com a Leandra no mesmo segmento, nós.E com o Odair. Que pena.
ResponderExcluirQue Pena -
ResponderExcluirSegundo dizem, a segunda vaga do pt para o Senado sempre esteve reservada para alguma composição. Imagino que até possam cogitar o Odair para ocupá-la, caso não tenham sucesso. Nesse caso tudo voltaria a ser como antes.
Realmente, uma pena.
Zelador
Será que pode mudar depois do registro da candidatura na justiça eleitoral?
ResponderExcluirRealmente, uma pena.
ResponderExcluirPena? Que pena meu?
Que pena -
ResponderExcluirMudanças de planos de pessoas bem intencionadas.
Zelador