quinta-feira, 16 de agosto de 2018

JUÍZO MOÇADA !



Art. 323 - .Código Eleitoral 

Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.

Viver é Perigoso

5 comentários:

  1. É zelador, parece que confirmado: Odair para federal (talvez temendo a não reeleição do Pimentel do qual é secretário), Ulisses continua para estadual; Ficando então Dr. Ricardo para federal competindo diretamente com a Leandra no mesmo segmento, nós.E com o Odair. Que pena.

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  2. Que Pena -

    Segundo dizem, a segunda vaga do pt para o Senado sempre esteve reservada para alguma composição. Imagino que até possam cogitar o Odair para ocupá-la, caso não tenham sucesso. Nesse caso tudo voltaria a ser como antes.

    Realmente, uma pena.

    Zelador

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  3. Será que pode mudar depois do registro da candidatura na justiça eleitoral?

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  4. Realmente, uma pena.

    Pena? Que pena meu?

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  5. Que pena -

    Mudanças de planos de pessoas bem intencionadas.

    Zelador

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