Antes que me torne um eremita completo, ocuparei este espaço para falar e discutir um pouco, com simplicidade, sobre a vida, com suas alegrias e tristezas. Pode ser que acabe falando comigo mesmo. Neste caso, pelo menos prevalecerá a minha opinião.
sexta-feira, 17 de abril de 2015
ESCLARECIMENTO
Colar cartaz em bens públicos é crime. Já desfazer de bens públicos não.
Muito boa zelador.
ResponderExcluirNo dia do leilão dos imóveis públicos chamamos o comandante da guarda municipal? Quem sabe ele rasga os editais.