quinta-feira, 11 de julho de 2013

PAPA SOZINHO



Um comentário:

  1. A JUÍZA QUE NÃO SE DEIXOU INTIMIDAR !!!

    APÓS A JUÍZA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DO EX-PRESIDENTE, COMEÇO A TER ESPERANÇA NESTE MEU BRASIL BRASILEIRO.

    LULINHA, É CONTRARIADO....

    Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho é o Ronaldo dos negócios".
    Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª Juíza de Direito Auxiliar:
    "...O autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
    Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
    Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
    "Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”

    Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
    MMª Juíza de Direito Auxiliar,

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